terça-feira, 28 de agosto de 2007

Nome, endereço, e deficiência

Contratar deficientes desde 1991 é lei. Toda empresa deve ter no mínimo 2% deles dentre sua grade de funcionários. A multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada. No entanto, de que adianta uma legislação que somente impõe e cobra um contrato? Sendo que a maior dificuldade não é arrumar um emprego, mas superar limites. Esses que vão do preconceito, até adaptações físicas para acomodar alguém com necessidades especiais.

Uma das maiores barreiras é velho mito da limitação. Trata-se de uma visão onde a pessoa com deficiência, é alguém de quem não se pode exigir da mesma forma que outro dito “normal”. A partir daí provar que se é capaz, se constitui em uma questão de não basta ser bom, porém melhor do que alguém não deficiente.
Leis são um amontoado de palavras que punem quem não as cumprem. É errado forçar a entrada de um deficiente no mercado de trabalho. Contratações devem ser feitas não por obrigação, porém por uma postura ética por parte de empresas. O que mais se necessita é a conscientização que a deficiência não é algo ruim, apenas diferente do que os olhos esteriotipados vêem.